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sexta-feira, 9 de julho de 2010

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Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com as agências de
fomento deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica e/ou correspondência via correio,
conforme orientação das agências.

13.2 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à respectiva
agência de fomento por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma
ser autorizada antes de sua efetivação.

13.3 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma
patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com
o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, como também com a firmatura de Contrato de
Cessão de Direito Industrial entre as Agências e os participantes, a fim de se preservar o direito
de propriedade dos produtos, inclusive patentes, que venham a ser gerados.
13.4 - O presente edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas das
agências.
14 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente que não o fizer até o
segundo dia útil anterior ao prazo

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